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Atendimento de segunda a sexta, das 8h até às 17h.




O IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas está localizado na Rua Minas Gerais, n.º 30, Centro, na cidade de Três Pontas, Minas Gerais. É o sistema de previdência estabelecido no âmbito municipal que assegura, conforme prevê o artigo 7.º da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994, os seguintes planos de benefícios aos servidores efetivos ativos e inativos da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Município, bem como da Câmara Municipal de Três Pontas: a aposentadoria compulsória, a aposentadoria voluntária, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o abono-família (art. 7.°, inciso I, da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994). Já para os dependentes legais dos servidores citados (artigo 3.°, inciso I, da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994), assegura o benefício previdenciário da pensão (art. 7.°, inciso II, da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994).

Atualmente possui uma área construída de 160m2, e seu respectivo lote de terreno tem a área total de 303,16m2.

A Lei n.º 9717, de 27 de novembro de 1998, antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, estabeleceu regras gerais para a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Foi esta lei que possibilitou o estabelecimento, de forma sólida, de tais Regimes. Assim, com base em determinação Constitucional e legal, no ano de 1994, por meio da Lei Municipal n.º 1.646, de 24 de agosto de 1994, foi criado o IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas, que é o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Três Pontas, Minas Gerais.

Possui quadro de pessoal próprio, e aos seus servidores aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Três Pontas (Lei Municipal n.º 1.635, de 30 de junho de 1994).


Estrutura administrativa:

 

Órgãos Colegiados: Conselho Previdenciário e Conselho Fiscal;

Órgão de Direção Superior: Diretoria;

Órgãos Administrativos: Núcleo de Administração e Finanças, Núcleo de Benefícios, Seção de Compras e Licitações, Setor de Patrimônio/Almoxarifado, Seção de Recursos Humanos e Divisão de Aplicação Financeira.


Outras informações:

IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas
Endereço: Rua Minas Gerais, n.º 30, Centro, Três Pontas, Minas Gerais, CEP 37190-000
CNPJ: 00.191.026/0001-64 (abertura em 14/09/1994)
Código e descrição da atividade econômica principal: 84.30-2-00, Seguridade Social obrigatória
Código e descrição da natureza jurídica: 103-1, Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Arquivos Anexo(s):