Apresentação
O IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas está localizado na Rua Minas Gerais, n.º 30, Centro, na cidade de Três Pontas, Minas Gerais. É o sistema de previdência estabelecido no âmbito municipal que assegura, conforme prevê o artigo 7.º da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994, os seguintes planos de benefícios aos servidores efetivos ativos e inativos da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Município, bem como da Câmara Municipal de Três Pontas: a aposentadoria compulsória, a aposentadoria voluntária, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o abono-família (art. 7.°, inciso I, da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994). Já para os dependentes legais dos servidores citados (artigo 3.°, inciso I, da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994), assegura o benefício previdenciário da pensão (art. 7.°, inciso II, da Lei Municipal n.° 1.646, de 24 de agosto de 1994).
Atualmente possui uma área construída de 160m2, e seu respectivo lote de terreno tem a área total de 303,16m2.
A Lei n.º 9717, de 27 de novembro de 1998, antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, estabeleceu regras gerais para a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Foi esta lei que possibilitou o estabelecimento, de forma sólida, de tais Regimes. Assim, com base em determinação Constitucional e legal, no ano de 1994, por meio da Lei Municipal n.º 1.646, de 24 de agosto de 1994, foi criado o IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas, que é o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Três Pontas, Minas Gerais.
Possui quadro de pessoal próprio, e aos seus servidores aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Três Pontas (Lei Municipal n.º 1.635, de 30 de junho de 1994).
Estrutura administrativa:
Órgãos Colegiados: Conselho Previdenciário e Conselho Fiscal;
Órgão de Direção Superior: Diretoria;
Órgãos Administrativos: Núcleo de Administração e Finanças, Núcleo de Benefícios, Seção de Compras e Licitações, Setor de Patrimônio/Almoxarifado, Seção de Recursos Humanos e Divisão de Aplicação Financeira.
Outras informações:
IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas
Endereço: Rua Minas Gerais, n.º 30, Centro, Três Pontas, Minas Gerais, CEP 37190-000
CNPJ: 00.191.026/0001-64 (abertura em 14/09/1994)
Código e descrição da atividade econômica principal: 84.30-2-00, Seguridade Social obrigatória
Código e descrição da natureza jurídica: 103-1, Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Arquivos Anexo(s):
- Alvará de localização e funcionamento
- Certidão Negativa de Débitos Prefeitura Municipal de Três Pontas Descrição: válida até 08/06/2020
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Descrição: válida até 18/04/2020
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT Descrição: válida até 07/06/2020
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Descrição: válido até 02/01/2020
- Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP N.º 985387 - 211181 até 06-01-2023 Descrição: Válida até 06-01-2023
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ)
- Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998 Descrição: dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
- Lei Municipal n.° 2.760, de 15 de janeiro de 2007 Descrição: dispõe sobre a criação de cargos efetivos e cargo em comissão nos quadros de pessoal do IPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas.
- Lei Municipal n.º 1.635, de 30 de junho de 1994 atualizada Descrição: dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas.
- Lei Municipal n.º 1.646, de 24 de agosto de 1994 atualizada Descrição: cria o IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas e dá outras providências.
- Lei Municipal n.º 2.902, de 14 de maio de 2008 Descrição: altera o Anexo I – Quadro Geral de Cargos Efetivos, Valor do Vencimento Base e Carga Horária, da Lei Municipal nº 2.760, de 15 de Janeiro de 2007, que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e cargos em comissão, nos quadros do Instituto.
- Lei Municipal n.º 3.436, de 15 de outubro de 2013 Descrição: altera disposições da Lei Municipal n.º 1.646, de 24 de agosto de 1994, e da Lei Municipal n.º 2.760, de 15 de janeiro de 2007.
- Lei Municipal n.º 3.470, de 26 de dezembro de 2013 Descrição: dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014/2017 e dá outras providências
- Lei Municipal n.º 3.961, de 12 de julho de 2016 Descrição: dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2017 e dá outras providências
- Lei Municipal n.º 4.059, de 03 de janeiro de 2017 Descrição: estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Pontas para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências
- Lei n.º 4.995 de 21 de dezembro de 2021 Descrição: Altera os artigos 3º §1º e §2º; 4º §5º; 13; 14 §2º e §5º da Lei Municipal nº 1.646 de 14 de agosto de 1994.
- Lei nº 5.216 de 06 de setembro de 2022 Descrição: Revoga, Altera e Acrescenta disposições na Lei Municipal nº 1.646/94.